Direito Civil/Consumidor: Neste instante, uma transação bancária eletrônica foi fraudada.
Será sua conta?
A revolução digital, por um lado facilitou e promoveu acesso através dos meios eletrônicos, além de permitir o controle, autorização e validação de transferências e transações bancárias, tanto particulares como governamentais.
Entretanto, por outro lado, gerou um incontrolável efeito colateral indesejado: as fraudes eletrônicas bancárias.
Todos os Bancos, atualmente, sofrem esse dano imprevisto, sendo seus clientes lesados de inúmeras formas.
São transações não autorizadas e validadas via celulares, ou, ainda, acessos a sites aparentemente de origem confiável, que na verdade foram simulados por fraudadores digitais. São milhares de clientes ludibriados e lesados por estratagemas eletrônicos, de difícil percepção…fundos de garantia desviados, cartões de crédito solicitados e não requeridos por seus clientes de origem, abertura de contas e empréstimos não programados.
Na prática, o Judiciário tem enfrentado uma enxurrada de processos decorrentes dessa natureza, uma vez que a responsabilidade civil dos bancos, derivada de fraudes, é perfeitamente aplicável ao Código de Defesa do Consumidor.
Recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 14.09.2021, além de reconhecer que o autor da ação não deveria pagar por uma transação bancária – via celular – da qual foi vítima, também reconheceu os transtornos sofridos por ele, que mesmo após comunicar a fraude à Instituição Bancária e solicitar bloqueio do cartão, ainda foi vítima de duas compras – objeto de fraude – efetuadas por terceiros em seu cartão.
Com a decisão, o Banco ainda foi obrigado a pagar indenização por Danos Morais ao cliente, uma vez que o cliente sofreu prejuízo em razão do tempo desperdiçado para solucionar o problema criado pelo próprio Banco fornecedor.
Tudo isso, porque ocorre o instituto da responsabilidade civil objetiva, prevista no caput do artigo 14 do CDC, permeada pelo parágrafo 3º do mesmo artigo, trazendo os limites e causas de exclusão dos critérios para os fornecedores de serviços serem responsáveis por indenizações aos clientes e consumidores.
Assim, fica clara a responsabilidade direta dos Bancos pelos Danos Materiais e Morais causados a seus clientes.