27/08/2024 – Há quase sete anos tivemos a aprovação da chamada Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017.
Referida lei alterou e modificou inúmeros artigos da CLT, com a promessa de gerar mais empregos a partir de maior flexibilização do contrato de trabalho.
Afinal, referida lei realmente foi benéfica para a sociedade?
Começamos fazendo uso da frase de Edward Deming, In God we trust, All others must bring data…
Assim, consoante afirmado por José Dari Kein, a queda do desemprego não tem nada que ver com a Reforma Trabalhista, mas com a retomada pós-pandemia e aumento do salário mínimo, que amplia o consumo e melhora a atividade econômica.
Na verdade, o que se verificou em 2017 não foi nada mais nada menos do que a consagração da precarização de direitos iniciada décadas antes.
Deveras, em 1994, o Banco Mundial abre linha de crédito para a Reforma do Judiciário em países da América Latina, trazendo em 1996 o famigerado documento n. 319.
Acerca disso, José Roberto Batochio (PDT-SP) assim se manifestou na Comissão Especial da Reforma do Judiciário:
“O Banco Mundial abriu uma linha de crédito para a reforma do Poder Judiciário em países da América Latina – Venezuela, Peru e Colômbia. Que interesse teria o Banco Mundial ou o Primeiro Mundo, que se localiza acima do Equador, em reformular as nossas Justiças? Qual é o interesse? Será que eles querem que o nosso miserável, o nosso pobre tenha acesso à Justiça? Ou outros interesses estão animando as forças do capital? […] O que se quer é fazer uma justiça de primeira classe, a Justiça das causas importantes, a Justiça do Governo, a Justiça dos banqueiros, do capital internacional. Decide-se nos Tribunais Superiores com força de lei para toda a pirâmide judiciária, para toda a administração e para todo o povo brasileiro. […] Estamos castrando sim o poder Judiciário. Essa é uma medida profundamente antidemocrática.”(Reunião ordinária da Comissão Especial da Reforma do Poder Judiciário (PEC 96-92/A), em 3/11/99. Departamento de taquigrafia, revisão e redação da Câmara dos Deputados, nº 1154/99. p. 42)
Nesse espírito, a Lei 9.868 de 1999, em seu artigo 27, trouxe a possibilidade do STF modular os efeitos de suas decisões declaratórias de (in)constitucionalidade. Foi exatamente o instituo utilizado no julgamento de demandas de correção do FGTS, por exemplo.
Em que pese a luta solitária de alguns poucos, juntamente com a Reforma do Judiciário em 2004 nasceu a Súmula de Efeito Vinculante, que realmente retira do jurisdicionado de primeira instância toda sua voz, nada mais podendo reclamar ou discutir sobre determinado assunto já pacificado por entendimento sumulado com efeito vinculante.
Para citar mais exemplos que retiram do juiz de primeiro grau seu poder e, consequentemente, o poder de tratar diretamente a pretensão resistida do jurisdicionado, temos em 2006, a Repercussão Geral – Lei 11.418/2006, e, com o CPC de 2015, o “incidente de assunção de competência”, “arguição de inconstitucionalidade”, “incidente de resolução de demandas repetitivas”, “Reclamação” etc.
Enfim, todo esse quadro alcança naturalmente a Justiça do Trabalho em 2017, que se vê realmente diminuída tanto pela Lei da Reforma Trabalhista como também por decisões do STF que se seguiram, as quais simplesmente, em evidente contradição, feriram competência Constitucional da Justiça do trabalho.
Ora, o artigo 114 da CF/88 claramente informa competir à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho.
Por outro lado, onde o TST sempre entendeu haver uma relação de emprego, vem o STF recentemente a afastar, como já mencionado no presente espaço.
Mas voltando à pergunta inicial, a Reforma Trabalhista foi boa?
Partindo da premissa de que nossa ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, pode-se dizer que realmente não foi boa para aquele que deveria ter sido o maior beneficiado: o trabalhador.
Recente reportagem do UOL aponta para o fato de que a Reforma, em si, não aumentou empregos, mas os precarizou, tanto que 70% dos autônomos querem mesmo CLT, sendo maior o desejo por emprego com carteira assinada entre os autônomos mais pobres.
A Reforma, isso sim, enfraqueceu os sindicatos, limitou o acesso à Justiça e tornou o “acordado acima do legislado”, o que, na prática, só enfraqueceu o trabalhador e fortaleceu o empresário.
Portanto, já seria hora de repensar essa legislação, reformar a reforma e realmente considerar que um dos fundamentos de nossa República é o valor social do trabalho, não podendo este jamais ser precarizado.