04/07/2024- O Tribunal Regional da 2ª Região condenou instituição bancária a indenizar bancário vítima de homofobia.
Ainda cabe recurso para o TST, mas os fatos são graves.
Na verdade, no caso, os fatos narrados pelo empregado apontam tanto para cobrança abusiva de metas como pelo tratamento discriminatório.
Novamente, consoante artigo já publicado neste blog (ver aqui), falas discriminatórias foram lançadas, tais como, “se o empregado continuasse com viadagem, levaria um tiro na cara”, caracterizando ofensa moral.
Aliás, a prova pericial demonstrou a concausa entre o tratamento recebido e a doença psíquica que acometeu o trabalhador (transtorno misto de ansiedade e depressão).
Enfim, infelizmente, houve redução do valor de R$50.000,00 para R$30.000,00, mormente pelo fato do autor, na avaliação da Relatora, juíza Cynthia Gomes Rosa, não conseguir comprovar o abuso sofrido com a exigência de metas.
Assim, a discriminação ficou realmente provada, sendo o banco condenado em R$30.000,00.
Apesar de ainda haver recurso, dificilmente haverá mudança por partes das instâncias extraordinárias, já que impedidas de rever fatos e provas.
É dizer: os fatos provados são graves e alinhados com iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que repudia discriminação.
FONTE: www.trt2.jus.br