Direito do Trabalho Um empregado que trabalha em função diversa daquela para a qual foi contratado ou que acumula duas ou mais funções, ou mesmo um empregado que desempenha a mesma função que seu colega, mas recebe menos, tem direito a ajuizar uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho pedindo diferenças salariais.
Quando um empregado é contratado por uma empresa e assina seu contrato de trabalho, neste deve constar a descrição de função, ou seja, o conjunto de atividades que serão desempenhadas.
Acontece que em alguns casos, tão logo assume sua função, o empregado se depara com a obrigação de realizar atividades diversas das quais foi contratado, passando a trabalhar, na verdade, em OUTRA função.
Quando isso ocorre estamos diante do DESVIO DE FUNÇÃO, e caso essa atividade efetivamente desempenhada pelo empregado possua salário superior àquela para a qual ele foi contratado, terá direito ao recebimento da DIFERENÇA entre um salário e outro.
Já quanto ao ACÚMULO DE FUNÇÃO é importante esclarecer que não existe um artigo específico na CLT que preveja o pagamento desse plus. Sendo assim, grosso modo, um empregado é contratado para realizar todo o conjunto de atividades descritas em seu contrato de trabalho e as que são compatíveis com sua a condição pessoal.
Por essa razão, em princípio, caso não haja lei específica ou cláusula prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, não se pode falar em recebimento de adicional ou diferença salarial pelo acúmulo de função.
Todavia, caso o empregado tenha sido contratado para realizar determinada função e, após um período, tenha passado a trabalhar TAMBÉM em outra função, gerando enriquecimento ao empregador, nada obsta que se pleiteie em juízo uma contraprestação.
Finalmente, a equiparação salarial decorre do nosso próprio senso de justiça: trabalhos iguais, salários iguais.
A CLT prevê que se a função é idêntica e o trabalho tem o mesmo valor, para o mesmo empregador, o salário deve ser o mesmo, independentemente de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Um trabalho possui o mesmo valor que o outro quando ambos são desempenhados com igual produtividade e perfeição técnica.
Todavia, para que a equiparação seja reconhecida, necessário que se comprovem alguns requisitos, dentre eles: a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode ser maior que quatro anos e a diferença de tempo na função não pode ser maior que dois anos.
Além disso, o empregado precisa indicar um paradigma, ou seja, o nome do colega que preenche as condições acima e que recebe salário maior.
Por fim, também é importante mencionar sobre a possibilidade do reclamante ajuizar ação trabalhista na Justiça do Trabalho pedindo o salário-substituição, que ocorre quando o empregado substitui um colega ausente da empresa em sua função. Caso esse colega receba salário maior, terá o empregado reclamante direito a receber essa diferença.
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