09/08/2024 – Em sua maioria, as grandes empresas possuem a prática de oferecer benefícios além daqueles exigidos pela lei ou pela convenção coletiva da categoria do empregado.
E dependendo da empresa e do cargo ocupado, esses benefícios são bastante atrativos, tais como carro, estacionamento, notebook, celular etc. Estes são os mais conhecidos.
Alguns chamam ainda mais a atenção, como vale-refeição maior que um salário-mínimo, academia da moda, vouchers e viagens, 14º salário (ou mais), massagens, bonificação maior que a normativa nos lucros obtidos pela empresa.
Mas as empresas têm ido além: um benefício bastante atrativo às empregadas é o tratamento de fertilização in vitro, inseminação artificial e congelamento de óvulos, entre outros procedimentos, têm sido oferecidos como benefício corporativo, seja cobrindo parcialmente o tratamento, seja cobrindo totalmente determinado número de tentativas.
A ideia de prorrogar a maternidade e focar na carreira sempre foi uma questão para as mulheres, já que o congelamento de óvulos não é acessível a todo mundo, pelos valores vultosos.
Outro benefício que atrai as gerações mais novas e LGBTQIAPN+ é o auxílio jurídico e suporte psicológico para retificação de nomes de empregados trans, bem como a ampliação do plano de saúde para a transição de gênero.
Benefícios como estes, além de outros, têm sido “ostentados” pela geração Z (jovens nascidos entre 1995 e 2010) em suas redes sociais como “CLT Premium”, nome de uma das “trends” que mais fazem sucesso nas plataformas digitais. Viralizou.
Diante de tantas novidades no mercado de trabalho, pergunta-se: por que razão esses novos benefícios não eram oferecidos às gerações anteriores?
Possivelmente pela pressão criada pela geração Z, que têm sido um desafio para empresas e líderes, já reconhecida como a geração que trouxe um olhar mais crítico sobre seus empregos e comunica, pela forma como se comporta que exige uma relação saudável no ambiente de trabalho.
É sempre importante lembrar que esses benefícios não são uma obrigação legal da empresa, tais como o vale-transporte, as férias e o décimo terceiro, são uma forma de reter talentos e se destacar no mercado de trabalho, sendo atrativo aos mais jovens.
Pesquisas concluíram que os benefícios estão no topo da lista de prioridades de muitos empregados, que chegam a considera-los até mais importantes que o próprio salário.
Diante disso, questionamos: a empresa pode EXCLUIR benefícios já concedidos do empregado?
Entendemos que não. Uma vez concedidos os benefícios por mera liberalidade do empregador, não podem ser suspensos ou excluídos do contrato de trabalho.
A ressalva é quanto aos benefícios oriundos de norma coletiva, já que as cláusulas convencionais podem ser revistas.
A CLT diz que o contrato de trabalho não pode ser alterado para prejudicar o trabalhador. Este raciocínio está construído sobre o conceito de “direito adquirido”.
Assim, salvo se o empregador tiver estabelecido um prazo para determinado benefício, caso o conceda e depois suspenda, poderá reclamar o prejuízo na Justiça do Trabalho.