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FIM DE UMA TRISTE JORNADA?

FIM DE UMA TRISTE JORNADA?

12/11/2024 –  Como ensina o artigo 60 da Constituição Federal, nossa Lei Maior poderá ser emendada mediante proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (inciso I).

Por isso, a deputada do PSOL, Erika Hilton, busca 171 assinaturas (1/3 dos Deputados) para poder apresentar a proposta e por fim a algo que deveria ser o limite, mas virou uma regra em nosso país: a escala 6×1.

Para esclarecer melhor, juridicamente, temos que nossa Constituição assim estabelece no inciso XIII do artigo 7º:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

A verdade é que o limite estabelecido pela Constituição virou a regra e hoje o trabalhador brasileiro, na prática, acaba sendo levado à exaustão em escalas que realmente impedem o descanso.

Não à toa,  a própria legislação brasileira já reconhece doenças do trabalho como a síndrome de Burn Out,  normalmente causada por jornadas extenuantes e sem intervalos.

Importante ressaltar que quando falamos de intervalos, referimo-nos a pausas dentro da jornada (pausas para o almoço, por exemplo) como também entre as jornadas, tanto a de um dia para o outro (mínimo de 11 horas), como entre as semanas (35 horas, 11 horas mais 24 horas).

Escalas como a 6 x 1 terminam por obrigar o trabalhador a trabalhar seis dias da semana e folgar, quando muito, uma vez por semana (normalmente aos domingos).

Esse projeto para extinguir a escala 6×1 na verdade estabelece limite semanal de 36 horas e 8 horas diárias de jornada, podendo esta ser reduzida ou compensada, porém,  possibilitando ao empregado gozar plenamente de descansos mais longos, incrementando contato com família, interação social e cultural etc.

Na prática, o trabalhador trabalharia quatro dias e folgaria o restante. Ou até poderia trabalhar mais dias da semana, mas sem ultrapassar o limite semanal de 36 horas e a jornada diária de 8 horas.

O fato é que o ser humano, por razões óbvias, necessita se desconectar do trabalho, o correto seria trabalhar para viver e não viver para trabalhar.

Claro que o trabalho é de extrema importância, mas não pode ser ele o motivo único e principal de nossa existência, sob pena de transformação da vida em vida nua, fazendo alusão ao conceito de Agamben.

Interessante ressaltar a realidade de outros países quanto à jornada e salário, extraído da justificação da PEC 221/2019, que também teria objetivo similar:

“(…)

Na Itália. A média trabalhista é de 36 horas à semana, ainda que a jornada máxima legal marque 40 horas à semana. Os rendimentos dos trabalhadores na Itália é de 2.900 dólares em média, e contam com quatro semanas de férias ao ano. Na Austrália. Quem trabalha na iniciativa privada tem jornada de 36 horas semanais, no entanto, os trabalhadores públicos trabalham 38 horas. A média salarial anual é de 3.750 dólares por mês. Na Suécia. Em média trabalham 36 horas à semana, com uma percepção mensal média de 3.200 dólares ao mês. Na Bélgica. Trabalham em média 35 horas à semana, e a média salarial chega aos 3.700 dólares mensais. Na Suíça. A média de horas trabalhistas à semana é de 35, com uma média salarial mensal de 4.200 dólares. Na Alemanha. Tem uma média de 35 horas trabalhistas por pessoa à semana com um rendimento mensal de 4.200 dólares. Na Irlanda. Entre 1983 e 2012 a média de horas trabalhadas por pessoa na Irlanda passou de 44 a 34, com uma percepção mensal média de 4.300 dólares. Na Noruega. Assim como na Dinamarca, a média de horas trabalhadas à semana é de 33; os trabalhadores contam com um mínimo de 21 dias de férias e as licenças por maternidade chegam às 43 semanas, com salários que em média somam 3.800 dólares. Na Dinamarca. Em média trabalham 33 horas semanais, sua cultura trabalhista é muito flexível pois contam com seguro desemprego que pode ser estendido até por dois anos. O salário mensal atinge os 3.800 dólares. E na Holanda. Com uma média salarial mensal de 3.900 dólares por pessoa, a jornada trabalhista por semana é de 29 horas, com notáveis prerrogativas para as mães trabalhadora, que chegam a ter jornadas trabalhistas de quatro dias à semana.

(…)”

Como se nota, é uma tendência mundial a redução da jornada semanal, por inúmeros fatores, dentre os quais, a preservação e criação de empregos de qualidade, aumento da produtividade do trabalhador, aumento da massa salarial, crescimento do consumo etc.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), jornadas equilibradas aumentam a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores.

Sem contar que o trabalhador, agora com mais tempo, poderá se aperfeiçoar e, assim, tornar-se ainda mais produtivo.

Portanto, parece óbvio ser a redução da jornada um “ganha-ganha”, trazendo alento também ao empregador e à economia, beneficiados pelo aumento da produtividade do trabalhador, o que repercutirá em toda cadeia produtiva e de consumo, completando-se um círculo virtuoso.

Pressione seu deputado para que essa emenda se torne realidade.

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