Quais são as condutas que podem caracterizar a falta grave do empregado? A CLT prevê que o desleixo, o furto ou desvio de dinheiro ou objetos da empresa, ofensas e agressões dentro do ambiente de trabalho, ou mesmo o abandono de emprego, são alguns exemplos dessas condutas.
Porém, por se tratar de decisão de uma das partes envolvidas, muitas vezes sem a isenção e a imparcialidade necessárias, nem sempre o empregado concorda com sua demissão por justa causa.
Neste caso, é possível ajuizar uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho pedindo ao Juiz que REVEJA a justa causa, dando a ela os efeitos de demissão sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias que deixaram de ser pagas.
Importante destacar que é da empresa, e não do empregado, a obrigação de provar ao Juiz que a conduta do empregado era suficientemente grave e que a medida foi imediata e proporcional.
Por outro lado, nem todo empregado sabe, mas ele também pode “demitir a empresa”, denunciando a falta grave ou justa causa, diante do descumprimento das obrigações contratuais por parte de seu empregador.
São exemplos de falta grave da empresa: deixar de pagar salários ou de recolher FGTS, reduzir o salário, agressão física ou moral, exigir trabalhos ilegais, incompatíveis ou além das forças do empregado, dentre outros previstos na CLT.
Mas por que optar pela rescisão indireta e não pela demissão simplesmente? Porque ao demitir-se, o empregado deixa de receber algumas verbas, como, por exemplo, a indenização referente ao FGTS, bem como fica impedido de sacar o valor do fundo.
E como “aplicar” a justa causa ao empregador? Necessário que se faça isso por meio de uma ação trabalhista, na qual o reclamante contará ao Juiz o motivo que tornou insustentável a relação de emprego.
Todavia, para que não haja qualquer prejuízo, é importante que o empregado consulte um advogado que avalie tecnicamente os fatos e confirme se é o caso de rescisão indireta.