28/08/2024 – Você sabe calcular o valor das suas verbas rescisórias?
Quando o empregado é demitido ou quando pede demissão geralmente uma das principais dúvidas é quanto ao valor que ele vai receber.
Na demissão sem justa causa, em regra, o empregado tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e férias proporcionais, além da multa de 40% do FGTS.
Em caso de rescisão indireta, que é quando se comprova a justa causa do empregador que fere o contrato de trabalho (artigo 483 da CLT), o empregado tem direito a essas mesmas verbas rescisórias.
Já na demissão por justa causa, o empregado terá direito apenas ao saldo de salário, décimo terceiro proporcional e às férias vencidas e proporcionais.
O empregado não tem direito de sacar depósitos do FGTS, nem dar entrada no seguro-desemprego.
A justa causa se dá quando há desonestidade do empregado, mau procedimento no trabalho, comportamento irregular, concorrência com o empregador, desídia, embriaguez no serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina, insubordinação, abandono do emprego, agressão à honra ou ofensas físicas ao empregador ou a terceiros, dentre outros.
Neste caso, o empregador comunica formalmente a dispensa por justa causa ao empregado apresentando um documento no qual deve constar claramente o motivo.
É proibido registrar na Carteira de Trabalho que o empregado foi dispensado por justa causa.
Também existe a demissão por acordo, na qual o empregado recebe algumas verbas rescisórias pela metade: metade do aviso prévio, se for indenizado, metade da multa do FGTS, além do décimo terceiro e das férias. O empregado pode sacar até 80% do FGTS, mas não poderá dar entrada no seguro-desemprego.
O empregador tem 10 dias corridos para pagar a rescisão do empregado, independente da modalidade da dispensa.
Mas como calcular?
Nosso escritório possui uma ferramenta simples e gratuita de consulta:
Basta entrar no site www.giovanniniadvogados.com e clicar em calcule sua rescisão.
O passo a passo é muito fácil:
1 – Acrescente a data do início e fim do contrato de trabalho;
2 – Clique na modalidade da rescisão;
3 – Clique na forma do aviso prévio: indenizado ou trabalhado;
4 – Clique se as férias estão vencidas ou não;
5 – Digite o valor do seu último salário;
5 – Clique em calcular e pronto. Você saberá o valor da sua rescisão.
É importante saber que essas são as verbas gerais, as quais todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito.
Além delas, a depender da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria do empregado, da existência ou não de banco de horas com saldo remanescente e de outras verbas previstas no contrato de trabalho, esses valores deverão ser acrescentados à rescisão.
Quanto a essas últimas verbas, a rescisão deverá ser analisada caso a caso pelo seu advogado trabalhista.