Esta é uma das maiores dúvidas do empregado ao consultar um especialista em direito do trabalho. Afinal, o empregador pode obrigar o empregado a fazer hora extra? Se as horas extras estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho, sim.
Fora dessa situação é comum o empregador perguntar ao empregado se ele pode fazer hora extra, o que muitas vezes é do interesse do empregado, já que ele ganhará por elas.
O que não pode é haver coação, ou seja, quando o empregador ameaça o empregado de demissão caso ele não faça hora extra e não haja previsão nesse sentido, o que, aliás, poderá ensejar em ação trabalhista de reparação por danos morais em face do empregador.
Ou seja, o ideal é que entrem em um acordo.
Para o direito do trabalho, horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada de trabalho do empregado e devem ser pagas com adicional de 50% ou compensadas (caso haja acordo para isso).
Em regra, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais, mas a lei prevê diferentes possibilidades de escalas.
São muitas as hipóteses que podem dar ensejo ao recebimento de horas extras.
Uma delas ocorre quando o empregado começa a trabalhar sem marcar o ponto, fazendo o registro apenas no horário formalmente acertado, ou quando marca o ponto ao final da jornada, mas continua trabalhando.
Quando o empregado trabalha em grandes empresas, nas quais é preciso caminhar bastante da portaria até o posto de trabalho, passando pelo vestiário para troca de uniforme obrigatório, para somente depois marcar o ponto, também pode ensejar em hora extra, dependendo do tempo que o procedimento leva, já que há uma tolerância de 5 minutos, observando o limite de 10 minutos diários.
O intervalo para refeição e descanso – quando não é concedido ou quando é concedido parcialmente – também fundamenta muitas demandas trabalhistas.
Essas situações acima mencionadas são muito comuns, mas precisam ser comprovadas por meio de testemunhas ou por outro meio de prova (filmagens, por exemplo).
Outra fonte de irregularidade comum nas empresas é o banco de horas e o acordo de compensação e prorrogação de jornada, mesmo após a reforma trabalhista e a lei da liberdade econômica, que trouxerem algumas mudanças, tais como a possibilidade de registro de ponto por exceção.
Uma grande parte das ações trabalhistas – talvez a maioria delas – são ajuizadas na Justiça do Trabalho pelo trabalhador, em face do empregador, com alegação e pedido de horas extras, adicional de horas extras e reflexos nas demais verbas trabalhistas, o que demonstra o quanto o debate é, ainda, atual.