05/06/2024 – Em breves palavras, o trabalho acompanha a história da civilização desde quando era necessário caçar para sobreviver.
Já o DIREITO do trabalho é recente.
Antes da Revolução Industrial e do trabalho assalariado, o que havia era escravidão e servidão, além de artesãos que viviam da venda e da troca.
O surgimento da máquina a vapor marcou a chamada Revolução Industrial e substituiu o trabalho do artesão, mas fez aumentar a necessidade de força humana para operar máquinas.
Não havia nenhuma regulamentação.
Homens, mulheres e crianças chegavam a trabalhar de 10 a 18 horas por dia, recebiam salários extremamente baixos e, em razão do cansaço, passaram a se acidentar com frequência.
A pauta “Questão Social” passa a incomodar e o Direito do Trabalho nasce aqui, como consequência.
Vieram então algumas primeiras leis: seguro social na Alemanha, para amparar o trabalhador acidentado, proibição do trabalho noturno de crianças, redução da jornada de mulheres e menores etc.
Uma publicação, em especial, chamou bastante a atenção daquela sociedade industrial: o Manifesto Comunista, de Marx e Engels, em 1848, foi um verdadeiro tratado sobre o trabalho precário do proletariado. Era um grande chamado aos operários a tomarem consciência de sua condição.
No Brasil o Direito do Trabalho é ainda mais recente. Ressalvadas algumas poucas leis esparsas, a Justiça do Trabalho foi criada apenas em 1939 e a CLT em 1943.
Deste brevíssimo resumo, podemos concluir que os direitos trabalhistas foram conquistados depois de luta e sangue. E até o início dos anos 2000 ainda vivíamos em plena crescente deles, como, por exemplo, avanços com relação aos direitos dos trabalhadores domésticos.
Mais recentemente novas expressões passaram a compor do Direito do Trabalho: flexibilização, terceirização, pejotização etc., todas sob o argumento de que a relação de emprego, regida pelas regras da CLT, já não caberia mais na agenda econômica.
A partir de 2017, após a reforma trabalhista, direitos trabalhistas foram revistos e juristas da área chegaram a apostar no “fim” da Justiça do Trabalho.
Na sequência – e até ironicamente – a pandemia de Covid-19 (2020) nos inseriu num novo momento, no qual nunca se legislou tanto em tão pouco tempo sobre o Direito do Trabalho.
Qual é o futuro do Direito do Trabalho?
Não é de hoje que se nota ostensivamente o intuito maior de transformar o contrato de emprego (celetista) em exceção. E o contrato de trabalho, que abrangeria todas as formas de trabalho humano, em regra.
É o que se conclui se considerarmos as recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) em matéria trabalhista, em linha com a ideia de tornar o contrato celetista cada vez mais raro, a exemplo das reclamações constitucionais sobre advogados associados, pejotização, corretores de imóveis, transportadores autônomos de carga, representantes comerciais, trabalhadores em plataformas digitais (uberização) etc.
Para além disso, também muito se discute sobre novas formas de trabalho e o impacto da inteligência artificial no trabalho humano. Há quem afirme que a IA deverá substituir praticamente todas as formas de trabalho que conhecemos hoje. Neste caso, sem trabalho, de onde virá a renda? “Renda básica universal é inevitável”, sugerem alguns.
Como se vê, o debate é amplo, profundo, complexo, além de social-econômico, é ético-filosófico. É importante – e urgente – fazermos reflexões diárias sobre o tema, a cada nova decisão. E levarmos reflexões para além da comunidade jurídica.
Não acreditamos que se trata, necessariamente, de um “caminho sem volta”. O debate que envolve a relação capital x trabalho e o futuro do Direito do Trabalho está mais vivo do que nunca, tem pautado congressos e seminários em todo o país. É bom que continue vivo e incomodando. Há muita água ainda.