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Rescisão: cálculo fácil

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Rescisão Fácil

Rescisão Fácil

28/08/2024 – Você sabe calcular o valor das suas verbas rescisórias?

Quando o empregado é demitido ou quando pede demissão geralmente uma das principais dúvidas é quanto ao valor que ele vai receber.

Na demissão sem justa causa, em regra, o empregado tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e férias proporcionais, além da multa de 40% do FGTS.

Em caso de rescisão indireta, que é quando se comprova a justa causa do empregador que fere o contrato de trabalho (artigo 483 da CLT), o empregado tem direito a essas mesmas verbas rescisórias.

Já na demissão por justa causa, o empregado terá direito apenas ao saldo de salário, décimo terceiro proporcional e às férias vencidas e proporcionais.

O empregado não tem direito de sacar depósitos do FGTS, nem dar entrada no seguro-desemprego.

A justa causa se dá quando há desonestidade do empregado, mau procedimento no trabalho, comportamento irregular, concorrência com o empregador, desídia, embriaguez no serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina, insubordinação, abandono do emprego, agressão à honra ou ofensas físicas ao empregador ou a terceiros, dentre outros.

Neste caso, o empregador comunica formalmente a dispensa por justa causa ao empregado apresentando um documento no qual deve constar claramente o motivo.

É proibido registrar na Carteira de Trabalho que o empregado foi dispensado por justa causa.

Também existe a demissão por acordo, na qual o empregado recebe algumas verbas rescisórias pela metade: metade do aviso prévio, se for indenizado, metade da multa do FGTS, além do décimo terceiro e das férias. O empregado pode sacar até 80% do FGTS, mas não poderá dar entrada no seguro-desemprego.

O empregador tem 10 dias corridos para pagar a rescisão do empregado, independente da modalidade da dispensa.

Mas como calcular?

Nosso escritório possui uma ferramenta simples e gratuita de consulta:

Basta entrar no site www.giovanniniadvogados.com e clicar em calcule sua rescisão.

O passo a passo é muito fácil:

1 – Acrescente a data do início e fim do contrato de trabalho;

2 – Clique na modalidade da rescisão;

3 – Clique na forma do aviso prévio: indenizado ou trabalhado;

4 – Clique se as férias estão vencidas ou não;

5 – Digite o valor do seu último salário;

5 – Clique em calcular e pronto. Você saberá o valor da sua rescisão.

É importante saber que essas são as verbas gerais, as quais todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito.

Além delas, a depender da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria do empregado, da existência ou não de banco de horas com saldo remanescente e de outras verbas previstas no contrato de trabalho, esses valores deverão ser acrescentados à rescisão.

Quanto a essas últimas verbas, a rescisão deverá ser analisada caso a caso pelo seu advogado trabalhista.

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